Segue abaixo a decisão da Fundação Aroeira sobre os questionamentos feitos por parte dos candidatos, em relação à consulta da Lei Seca para a prova discursiva:

Ao analisar o processo do certame do Edital nº 001/01-2014, verificou-se ser desnecessária a utilização de Lei Seca e/ou quaisquer outros apontamentos pelo candidato, para a construção da Peça Técnico – Profissional para Cargo de Delegado, tendo em vista, primeiramente, que tal circunstância não é recomendada no Edital, além do fato de que poderia gerar dificuldades para a fiscalização da prova discursiva, fragilizando assim todo o processo.

 

Ante o exposto, a Fundação Aroeira decidiu pela desnecessidade da utilização de Lei Seca e/ou quaisquer outros apontamentos pelo candidato durante a prova discursiva, lembrando que todas as informações necessárias para a construção da Peça Técnico – Profissional estarão contidas no caderno de prova do candidato.

Circular Nº 001-14

 

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