Clique aqui para visualizar o Edital Nº 003/03-2014 - RETIFICAÇÃO DE DATAS na íntegra
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Governamental n. 9 NM, publicado no Diário Oficial do Estado n.3.292 de 02 de janeiro de 2011, e o Ato Governamental n. 1049 NM publicado no Diário Oficial do Estado n. 3.873 de 13 de maio de 2013, tornam público o presente Edital que altera regras do Edital de abertura do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Médico Legista e Perito Criminal (Edital 003/01-2014 publicado no Diário Oficial n. 4.082 de 07 de março de 2014) e ainda a REABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO...
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Governamental n. 9 NM, publicado no Diário Oficial do Estado n. 3.292 de 02 de janeiro de 2011, e o Ato Governamental n. 1049 NM, publicado no Diário Oficial do Estado n. 3.873 de 13 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o decurso do prazo para a apresentação de recursos face ao edital de abertura 003/2014 que convocou certame para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para de Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil publicado no diário oficial do estado 4.077, de 26 de fevereiro de 2014 às fls. 39/60.
CONSIDERANDO aindaos termos do Comunicado Conjunto 003/2014, publicado no Diário Oficial do Estado 4.074, de 21 de fevereiro de 2014, página 13, e
CONSIDERANDO que cada recorrente poderá acessar individualmente seus respectivos recursos a partir das 18 horas do dia 12 de março de 2014.
TORNAM PÚBLICO que o Edital de Abertura 003/2014 que convocou o concurso público parao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil publicado no Diário Oficial do Estado 4.077, de 26 de fevereiro de 2014 às fls. 39/60, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente as Leis n. 1.545 de 30 de dezembro de 2004, 1.654, de 06 de janeiro de 2006 e a Lei n. 2.808, de 12 de dezembro de 2013, bem assim, os recursos considerados providos, e, em resposta a eles, passa a viger com a seguinte redação:
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