ATENÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL:
4. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE)
4.1. A perícia médica será realizada nos dias especificados no ANEXO II.
4.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE), se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Palmas, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Fundação Aroeira, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações.